Direitos dos presos
- camilaregiani
- 1 de ago. de 2021
- 1 min de leitura
Provavelmente, em algum momento você já se perguntou: as pessoas presas possuem direitos? E a resposta é SIM!
Os direitos das pessoas presas são assegurados pela Constituição Federal e pela Lei de Execução Penal, pois mesmo sendo privado de sua liberdade, o preso deve manter seus direitos de cidadão, tais como educação, saúde, assistência jurídica e trabalho para remição da pena.
No que tange ao trabalho, os presos têm o direito de ter acesso ao trabalho remunerado e à reserva de dinheiro resultado de seu trabalho. Desse valor, uma parcela é depositada em caderneta de poupança para ser resgatada após a liberdade. Já a outra parte visa indenização dos danos causados pelo crime, se determinados judicialmente; à assistência familiar; a pequenas despesas pessoais e ao ressarcimento ao Estado das despesas realizadas com a manutenção do condenado.
Além disso, são, ainda, ALGUNS dos direitos dos presos:
a) NÃO ser submetido a tortura ou qualquer outro tratamento desumano ou degradante;
b) TER alimentação suficiente, vestuário, instalações higiênicas, assistência jurídica, educacional, social e religiosa;
c) TER entrevista pessoal e reservada com o seu advogado;
d) TER visita da companheira (namorada, esposa), de parentes e amigos em dias determinados;
e) SER indenizado em caso de erro do Poder Judiciário ou se ficar preso além do tempo fixado na sentença;
f) IGUALDADE DE TRATAMENTO; entre muitos outros.
Portanto, mesmo sendo privado de sua liberdade, o preso mantém os seus direitos de cidadão, sendo dever das autoridades RESPEITAR à INTEGRIDADE FÍSICA e MORAL dos condenados!

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