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Direitos dos presos

  • camilaregiani
  • 1 de ago. de 2021
  • 1 min de leitura

Provavelmente, em algum momento você já se perguntou: as pessoas presas possuem direitos? E a resposta é SIM!


Os direitos das pessoas presas são assegurados pela Constituição Federal e pela Lei de Execução Penal, pois mesmo sendo privado de sua liberdade, o preso deve manter seus direitos de cidadão, tais como educação, saúde, assistência jurídica e trabalho para remição da pena.


No que tange ao trabalho, os presos têm o direito de ter acesso ao trabalho remunerado e à reserva de dinheiro resultado de seu trabalho. Desse valor, uma parcela é depositada em caderneta de poupança para ser resgatada após a liberdade. Já a outra parte visa indenização dos danos causados pelo crime, se determinados judicialmente; à assistência familiar; a pequenas despesas pessoais e ao ressarcimento ao Estado das despesas realizadas com a manutenção do condenado.


Além disso, são, ainda, ALGUNS dos direitos dos presos:

a) NÃO ser submetido a tortura ou qualquer outro tratamento desumano ou degradante;

b) TER alimentação suficiente, vestuário, instalações higiênicas, assistência jurídica, educacional, social e religiosa;

c) TER entrevista pessoal e reservada com o seu advogado;

d) TER visita da companheira (namorada, esposa), de parentes e amigos em dias determinados;

e) SER indenizado em caso de erro do Poder Judiciário ou se ficar preso além do tempo fixado na sentença;

f) IGUALDADE DE TRATAMENTO; entre muitos outros.


Portanto, mesmo sendo privado de sua liberdade, o preso mantém os seus direitos de cidadão, sendo dever das autoridades RESPEITAR à INTEGRIDADE FÍSICA e MORAL dos condenados!



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