POSSO FAZER UM ACORDO PARA NÃO SER PROCESSADO?
- camilaregiani
- 15 de dez. de 2021
- 1 min de leitura
A resposta para essa pergunta é DEPENDE!
Desde 2017, é possível que o Ministério Público faça um ACORDO com o acusado para que ele não seja processado criminalmente.
Esse acordo é chamado de ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (ANPP) e evita o processo criminal, a condenação daquele agente infrator e, até mesmo, a pena de prisão que possa ser determinada.
Porém, há alguns requisitos necessários para que esse ANPP possa ser aplicado:
* O crime NÃO pode ter sido cometido com violência ou grave ameaça;
* O crime deve ter pena MÍNIMA inferior a 4 anos;
* O acusado deve CONFESSAR o crime;
* O acusado NÃO pode ser reincidente.
Caso seja possível a realização desse acordo, algumas condições serão determinadas pelo MP e devem ser observadas pelo agente infrator, como:
* Reparar o dano ou devolver a coisa a vítima (caso seja possível);
* Renunciar os instrumentos e produtos adquiridos com o crime;
* Prestar serviços à comunidade;
* Pagar prestação pecuniária; entre outras condições.
Ao final, cumpridas todas as condições, o processo será extinto. Isso beneficia muito o acusado, pois evita que fique com antecedentes criminais e que vá preso.
Portanto, o principal benefício do ANPP é tornar o sistema de justiça criminal mais eficiente, pois leva a julgamento apenas os casos considerados "mais graves", enquanto os “mais leves” são passíveis de um acordo.
IMPORTANTE: Nos crimes cometidos com violência doméstica e familiar contra mulher NÃO cabe o ANPP!

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