É possível limpar os antecedentes criminais?
- camilaregiani
- 1 de ago. de 2021
- 1 min de leitura
Essa é uma dúvida que muitas pessoas possuem.
E a resposta para essa pergunta é SIM!
Mas, vamos com calma, ok?
Há no ordenamento jurídico brasileiro uma forma de restituir o estado que o agente se encontrava antes de ser condenado. Isso é possível por meio da Reabilitação Criminal.
Em outras palavras, as informações constantes nos antecedentes criminais da pessoa serão “apagadas” e ninguém mais poderá ter acesso, a não ser o juiz criminal que poderá solicitar a folha de antecedentes do agente para verificar se há reincidência.
Para que o agente possa pedir a reabilitação criminal, é necessário que preencha TODOS os seguintes requisitos:
🔼Passados dois anos do dia em que a pena tenha sido extinta ou totalmente cumprida;
🔼Tenha tido domicílio no Brasil durante esse prazo;
🔼Tenha bom comportamento público e privado durante esse prazo;
🔼Tenha ressarcido o dano causado, demonstre a absoluta impossibilidade de o fazer ou exiba documento que comprove a renúncia da vítima na reparação do dano.
Esse tipo de ação é um grande passo para a ressocialização, pois assim o agente que foi condenado e cumpriu toda sua pena poderá voltar ao estado anterior e “começar uma nova vida”.

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