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É possível limpar os antecedentes criminais?

  • camilaregiani
  • 1 de ago. de 2021
  • 1 min de leitura

Essa é uma dúvida que muitas pessoas possuem.

E a resposta para essa pergunta é SIM!

Mas, vamos com calma, ok?


Há no ordenamento jurídico brasileiro uma forma de restituir o estado que o agente se encontrava antes de ser condenado. Isso é possível por meio da Reabilitação Criminal.


Em outras palavras, as informações constantes nos antecedentes criminais da pessoa serão “apagadas” e ninguém mais poderá ter acesso, a não ser o juiz criminal que poderá solicitar a folha de antecedentes do agente para verificar se há reincidência.

Para que o agente possa pedir a reabilitação criminal, é necessário que preencha TODOS os seguintes requisitos:

🔼Passados dois anos do dia em que a pena tenha sido extinta ou totalmente cumprida;

🔼Tenha tido domicílio no Brasil durante esse prazo;

🔼Tenha bom comportamento público e privado durante esse prazo;

🔼Tenha ressarcido o dano causado, demonstre a absoluta impossibilidade de o fazer ou exiba documento que comprove a renúncia da vítima na reparação do dano.


Esse tipo de ação é um grande passo para a ressocialização, pois assim o agente que foi condenado e cumpriu toda sua pena poderá voltar ao estado anterior e “começar uma nova vida”.



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